Ensino Superior

O que muda com a nova revisão dos Estatutos da AAC

Inês Duarte

Novos pontos basearam-se em deliberações da AM de outubro de 2018. Tesoureiro do Conselho Inter-Núcleos integra agora Conselho Diretivo da QF. Por Mafalda Pereira

A segunda Assembleia Magna (AM) de 2020 foi palco da apresentação da Revisão dos Estatutos Extraordinária da Associação Académica de Coimbra (AAC) 2018/2020. Apesar de concluído, o documento apenas vai entrar em vigor ao ser publicado em Diário da República. O documento basilar da AAC só viu alterados os pontos previamente definidos em AM.

De acordo com a nova revisão, os membros eleitos para o segundo contingente do Conselho Fiscal da AAC (CF/AAC), que representam as secções associativas, são alocados automaticamente ao Pleno de Secções Associativas. As formas de divulgação das deliberações do CF/AAC passam agora a ter de ser feitas através da página ‘web’ oficial deste órgão, que tem de ser criada. Da mesma forma, essa comunicação pode ser feita por correio eletrónico a todas as estruturas da AAC, num período de 48 horas após a decisão.

A nova Revisão dos Estatutos Extraordinária prevê a omissão como fundamento para a instauração de processo disciplinar, o que não estava estipulado na revisão de 2017. Outra mudança reside no método da eleição da Comissão Disciplinar. A partir de agora a eleição para este órgão passa a ser feita de forma direta, em simultâneo com a do CF/AAC.

Também sofre alteração a data limite para a entrega dos Relatórios de Atividades e Contas das secções e dos núcleos de estudantes. Tais documentos devem ser remetidos ao CF/AAC, ao respetivo conselho e à Administração da Direção-Geral da AAC (DG/AAC) até três dias antes da tomada de posse da direção eleita.

Estes relatórios têm de ser aprovados em plenário, e respetiva ata ou documento deliberativo, em que constem o quórum e o resultado das votações, entregues para análise. Caso a direção cessante não apresente ao respetivo plenário o relatório, incorre em responsabilidade disciplinar muito grave, tendo então a direção eleita a responsabilidade de elaborar o documento a partir das movimentações bancárias e a faturação existente.

Também o quórum da AM sofreu alterações, passando agora a ser necessária a presença mínima de cem associados em qualquer uma destas reuniões. Para além disso, o presidente da DG/AAC deixa de ter o direito de decidir se a AM tem ou não condições para deliberar. Constituído o quórum de 250 pessoas, é permitido que haja deliberação.

De acordo com a Revisão dos Estatutos Extraordinária 2018/2020, os dirigentes do Conselho Inter-Núcleos têm de ser, ou ter sido, dirigentes dos núcleos de estudantes nos últimos dois anos. Cabe ainda a todos os dirigentes da AAC um dever de sigilo relativamente à informação e documentação da casa. O incumprimento do mesmo pode agora resultar em processo disciplinar.

No que diz respeito à Queima das Fitas (QF), esta passa a estar definida nos Estatutos da AAC nos artigos 203º ao 225º. As estruturas da Comissão Organizadora da Queima das Fitas (COQF) são agora compostas pelo Conselho Diretivo, Comissão Central, Coordenação-Geral e Coordenação Técnica. No entanto, podem existir colaboradores, que são associados efetivos ou seccionistas da AAC, não remunerados, como acontece com a DG/AAC, núcleos e secções.

No caso do Conselho Diretivo da COQF, composto agora por seis elementos, as decisões apenas são aprovadas com pelo menos dois terços dos votos. O tesoureiro do Conselho Inter-Núcleos também passa a faz parte do Conselho Diretivo da COQF. Em resposta a esta decisão, o presidente da Assembleia de Revisão Extraordinária dos Estatutos da AAC, João Bento, informa que o objetivo é que os núcleos tenham atividades inseridas no programa da QF. “Pretende-se que os núcleos façam atividades para estarem integrados na organização da festa”, refere o presidente.

As competências basilares do Conselho Diretivo da COQF apresentadas na Revisão dos Estatutos Extraordinária, são as seguintes: contratar o coordenador e vice-coordenador-geral, aprovar a equipa de coordenadores técnicos, aprovar os Planos Orçamental, de Atividades, Protocolar e o Regimento Interno de cada edição da COQF e fazer a avaliação dos comissários e coordenadores técnicos.

A Comissão Central, apesar de não sofrer alterações na composição, ganha competências bem definidas: elaborar e aprovar os Planos de Atividades e Protocolar da QF, exercer funções nas diversas áreas da QF depois de serem ouvidas as Assembleias Cultural, Desportiva e de Núcleos e o Conselho de Veteranos da Universidade de Coimbra – Magnum Consilium Veteranorum.

Os comissários devem ser responsáveis pela execução dos planos de atividades, em conjunto com os coordenadores técnicos, a seguir à aprovação. Por fim, a Comissão Central da COQF deve prestar todas as informações necessárias para o Plano Orçamental ao coordenador administrativo-financeiro.

A Coordenação-Geral da COQF é composta por um coordenador-geral e um vice-coordenador-geral. Concerne ao coordenador-geral dirigir a realização da QF, tendo em conta os planos aprovados pela Comissão Central da COQF e pelo Conselho Diretivo da COQF, convocar e coordenar as reuniões da estrutura organizadora da COQF e assegurar a elaboração do Relatório e  Contas e Relatório de Atividades da QF, relativa às edições da sua responsabilidade. Caso as competências atribuídas aos membros da COQF não possam ser cumpridas, o coordenador-geral assume o seu cumprimento, podendo reajustar as funções e atribuições definidas no Regimento Interno da COQF.

O vice-coordenador-geral deve assumir funções delegadas pelo coordenador-geral, assegurar o expediente da QF e o respetivo registo e arquivo devidamente atualizado, gerir o património da COQF, mantendo atualizado o inventário da mesma. Cabe-lhe ainda elaborar, juntamente com o coordenador-geral, o Relatório de Atividades da QF e secretariar as reuniões do Conselho Diretivo e da Comissão Central da COQF.

A Coordenação-Técnica da COQF é composta por seis a doze coordenadores técnicos, que exercem funções nas áreas transversais atribuídas pelo coordenador-geral. São reconhecidas como áreas obrigatórias a Tesouraria, Produção e Infraestruturas. A tomada de posse dos órgãos da COQF é feita em conjunto até ao final de outubro. A cerimónia é pública e presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Magna da AAC.

Ainda relativo à QF,  é especificado na Revisão dos Estatutos Extraordinária que os membros com avaliação negativa não podem participar na COQF do ano seguinte e os que violem disposições do Plano Protocolar ficam impedidos de fazer parte da COQF.

Em relação à documentação e organização para a QF, ficou definida a existência dos documentos obrigatórios, das suas funções e dos seus âmbitos. Esses documentos são: Regulamento de Organização e Funcionamento, Regimento Interno de cada edição, Plano de Atividades, Plano Protocolar, Plano Orçamental e Relatório Anual de Atividades e Contas. São ainda reconhecidos como documentos extra a proposta de Regulamento de Organização e Funcionamento da QF e um documento de Disposições Transitórias.

Estas novas medidas entram em vigor em diferentes alturas, dependendo dos órgãos em questão. Nos casos do CF/AAC, Conselho Inter-Núcleos e Comissão Disciplinar, as mudanças vão verificar-se no próximo mandato.  As disposições sobre o Relatório de Atividades e Contas da COQF aplicam-se já em 2020.

O voto eletrónico vai estar em discussão em plenários de núcleos e AM até 30 de junho. A data limite para apresentação de um relatório e respetiva discussão em AM é 31 de dezembro. A revisão dos regulamentos propostos pela DG/AAC tem como data limite 31 de maio e a revisão dos Regulamentos Internos dos núcleos, secções e conselhos tem de ser feita até ao final dos respetivos mandatos.

To Top